Uma boa notícia para todos os profissionais de Radiologia do Brasil. Foi aprovado nesta terça-feira (29), na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, em Brasília, o parecer sobre o Projeto de Lei (PL) número 3661/2012, que atualiza a legislação vigente e propõe a regulamentação do exercício da profissão de técnico e tecnólogo em Radiologia.
O projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), tramita no Congresso Nacional há quase duas décadas e moderniza a legislação sobre o tema, ampliando as atividades reguladas para além do tradicional raio-X e lista sete áreas de atuação por radiodiagnóstico, que gera imagens de subsídio para os médicos. “Foi um passo muito bom dado hoje para toda a carreira da Radiologia. A aprovação do parecer do relator, deputado Leonardo Monteiro, é um sinal de que o PL 3661 seguirá o seu caminho corretamente na Câmara e será, com toda certeza, aprovado pela Casa Legislativa”, informou Fontaine Araújo, presidente do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia do RN e PB (CRTR16).
A atual legislação que regula a profissão de técnico em Radiologia tem quase 40 anos, quando praticamente só o raio-X tradicional era utilizado em larga escala, e a formação técnica de nível médio era a única exigência para operar os equipamentos. “Ao longo dos anos, a tecnologia deu grandes saltos e com ela a necessidade de formação abrangente para os profissionais da Radiologia. O PL ajusta essa discrepância de tempo”, explicou Fontaine Araújo.
Tecnólogos
De acordo com o Projeto de Lei, o rol de profissionais autorizados a atuar no emprego de técnicas radiológicas e imagenológicas é ampliado. O texto inclui, entre esses profissionais, o tecnólogo em Radiologia. Para os técnicos de nível médio a legislação praticamente não sofreu grandes alterações. A principal mudança será quanto aos tecnólogos, com formação superior, e especializações obrigatórias para as tecnologias mais avançadas. “Os tecnólogos terão que se inscrever nos Conselhos Regionais, como já era obrigatório para os técnicos. É importante ressaltar que a proposta não invade as competências dos médicos radiologistas, únicos que podem fazer laudos”, ressaltou o presidente do CRTR16, Fontaine Araújo.
Ainda segundo o projeto, são condições para o profissional atuar em setores da saúde, da indústria e dos serviços que utilizem técnicas radiológicas:
– Ser portador de diploma de ensino superior com grau de tecnólogo em radiologia;
– Ser portador de certificado de conclusão do ensino médio e possuir formação mínima de técnico em radiologia com habilitação específica;
– Estar inscrito no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia e encontrar-se no pleno gozo de seus direitos profissionais.
Pelo projeto, o profissional habilitado poderá atuar nas seguintes áreas:
– radiologia convencional;
– imagenologia;
– radioterapia;
– medicina nuclear;
– radiologia e irradiação industrial;
– radioinspeção de segurança.
O PL seguirá agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal.
Assessoria de imprensa do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia do RN e PB(84) 3206-5161(84) 9.9986-7476 Paulo Correia