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Lei nº 12.074/2025: Direitos dos Passageiros Garantidos com Placas Informativas nos Aeroportos do RN

A Lei nº 12.074/2025, sancionada pela Governadora do Rio Grande do Norte em 8 de fevereiro, de autoria do deputado estadual Ubaldo Fernandes, exige que os aeroportos do estado fixem placas informativas sobre os direitos dos passageiros em casos de atrasos e cancelamentos de voos. O objetivo é garantir que os viajantes tenham acesso claro e rápido a informações essenciais para reivindicar seus direitos.

A lei estabelece que os cartazes devem ser afixados em locais de fácil visualização, como guichês de atendimento e portões de embarque, e conter informações sobre assistência material, direito à informação, reembolso e reacomodação, além de contatos úteis para reclamações.

A medida é uma resposta aos altos índices de atrasos e cancelamentos de voos nos aeroportos do estado, que afetam tanto os passageiros quanto a imagem do setor aéreo e o turismo local. A lei visa promover mais transparência, empoderar os passageiros e reduzir conflitos, oferecendo uma experiência mais tranquila para os viajantes. Com a Lei nº 12.074, o Rio Grande do Norte avança na proteção dos direitos dos consumidores, garantindo que os passageiros estejam mais bem informados e amparados em situações adversas.

Sanções em Caso de Descumprimento

A lei também prevê que, caso os aeroportos não cumpram a exigência de fixação das placas informativas, poderão ser aplicadas penalidades, como advertências e multas que podem variar de 5.000 (cinco mil) UFIR/RN a valores dobrados em caso de reincidência. “É um avanço significativo para o setor de aviação no Rio Grande do Norte, oferecendo maior transparência e empoderamento aos passageiros. O objetivo é não apenas garantir o cumprimento dos direitos dos consumidores, mas também melhorar a qualidade dos serviços prestados e reduzir conflitos nos aeroportos, promovendo uma experiência mais satisfatória para todos os envolvidos”, destaca o propositor.

Informações que Devem Constar nas Placas

De acordo com a Lei nº 12.074/2025, os cartazes devem conter, no mínimo, as seguintes informações:

1. Direito à assistência material – Esclarecimentos sobre as responsabilidades das empresas aéreas em fornecer assistência material aos passageiros em caso de atrasos ou cancelamentos, conforme a regulamentação vigente.

2. Direito à informação – O direito de obter informações claras e atualizadas sobre o status do voo e as razões de eventuais atrasos ou cancelamentos.

3. Direito ao reembolso e reacomodação – Instruções sobre como solicitar reembolso integral ou reacomodação em outro voo, conforme a legislação vigente.

4. Contatos úteis – Telefones e endereços de e-mail dos órgãos de fiscalização, agências reguladoras e o Juizado Especial do aeroporto, para que os passageiros possam registrar reclamações ou buscar mais informações.Além disso, as placas devem ser confeccionadas em material durável, com letras legíveis e devem estar disponíveis em português e inglês.

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